SOCIEDADE ORGANIZADA DERROTA LAJES

O Ministério Público do Estado do Amazonas determinou que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) suspenda as duas Audiências Públicas destinadas a apresentação das complementações referentes ao Estudo Prévio de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EPIA/RIMA), relativos à construção de um porto fluvial nas imediações das Lajes e do Encontro das Águas, na zona leste de Manaus.
A decisão do Ministério Público, segundo o promotor Mauro Véras, fundamenta-se nas manifestações do Centro de Ciências do Ambiente da Universidade Federal do Amazonas e da Comissão de Assuntos Amazônicos, Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, que em Parecer Técnico requerido por seu presidente, deputado Luiz Castro (PPS), manifesta-se contrário ao EPIA/RIMA da Empresa Lajes Logística S/A, formulando o seguinte questionamento:
“Após analise dos impactos ambientais e considerações que mais parecem uma justificativa para escolha deste local para implantação da atividade; é que os benefícios para os moradores e o ambiente local serão muito, mas muito mesmo, menor do que os benefícios. A troca de quê? De algum grupo econômico que quer usar uma de suas propriedades a um custo social e ambiental desproporcional a este empreendimento, se locado em outro lugar”

É interessante assinalar, afirma o relatório da Comissão da Assembléia Legislativa do Amazonas (ALE/AM), “que a empresa apresentou um novo EPIA/RIMA, sem que isto tenha sido solicitado. E a complementação pedida e que era o esclarecimento sobre sessenta e dois pontos julgados relevantes pelo órgão licenciador, não faz nem referência.Por tudo isto, somos de parecer que este estudo seja novamente devolvido e solicitado a resposta sobre a complementação pedida, antes da realização de uma nova audiência pública”.
Assim sendo, o Parecer Técnico da ALE/AM, lavra em seus termos que “após as considerações acima que se fundamentaram em análise no Estudo Ambiental (EPIA/RIMA) e outro EPIA/RIMA erroneamente enviado como forma de atender as complementações solicitadas após a Audiência Pública realizada em 14/11/2008; bem como aos estabelecidos nas Notificações n.º 01212/08-GEPE, datada de 19/09/2008, n.º 01239/08-GEPE, datada de 17/11/2008 e a n.º 01243/08-GEPE, datada de 03/12/2008. Somos de parecer, salvo melhor juízo que o Processo de Licenciamento, deva ser sobrestado, uma vez que os prazos para atendimento das referida notificações, que eram de 30 dias, já foram, há muito, ultrapassados, sem que estas tenham sido minimamente atendidas”.

*Professor, antropólogo e coordenador do NCPAM/UFAM.
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Luciney Araújo
Cientista Social

Augusto Banega 21 agosto 2009 às 19:04 Comentário(s)(1)  Artigo 




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