CNJ afasta desembargador Yedo Simões e juiz Elci Simões



O desembargador Yedo Simões e o juiz Elci Simões foram afastados preventivamente hoje (19) pelo Conselho Nacional de Justiça. O processo administrativo disciplinar nº 200910000007879, para apurar denúncias de desvio de recursos públicos mediante troca de favores entre o Judiciário do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Coari, distante 363 quilômetros de Manaus, teve seu relatório votado nesta manhã. Os demais envolvidos não foram considerados inocentes. Eles vão continuar sendo investigados.
O processo foi constituído pelo CNJ atendendo a pedido feito pela Prefeitura de Manaus, para que fosse instaurada sindicância contra o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Francisco das Chagas Auzier, além de outros dois desembargadores, quatro juízes de direito e quatro servidores do tribunal, num total de 11 pessoas.
O relator do processo, ministro Gilson Dipp, dispensou a abertura de sindicância após ter recebido um minucioso relatório da Polícia Federal, que investiga as acusações no Estado. Segundo Dipp, as informações que chegaram à Corregedoria tornam desnecessária a abertura de uma sindicância para apurar os fatos.
Os integrantes do Tribunal de Justiça do Amazonas, estão sendo acusados de darem suporte legal a uma organização criminosa instalada no município de Coari, que estaria desviando recursos de royalties de petróleo e fraudes em licitações. Contra o presidente do TJAM pesa a denúncia de que ele teria dado decisão supostamente favorável ao município de Coari na repartição de recursos oriundos do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Em relatório da Polícia Federal, que deflagrou a investigação policial, após interceptações telefônicas, estariam envolvidos nas irregularidades, além do presidente do TJAM, os desembargadores Yedo Simões de Oliveira e Domingos Jorge Chalub Pereira e os juízes de direito Rômulo José Fernandes da Silva, Airton Corrêa Gentil, Ana Paula de Medeiros Braga e Hugo Fernandes Levy Filho, para os quais já foram instalados processos disciplinares no Tribunal amazonense, além dos servidores Rosely de Assis Fernandes, Marcelo Ricardo Raposo Câmara e Ebenezer Albuquerque Bezerra, Adriano Teixeira Salan, este último cedido à época dos fatos, à Prefeitura de Coari para ocupar o cargo de secretário de Governo do município.
Todos eles apresentaram defesa prévia à Corregedoria Nacional de Justiça, negaram as acusações, alegaram impossibilidade de ampla defesa, e de que não poderiam ser utilizadas as interceptações telefônicas autorizadas judicialmente para a instrução de processo administrativo e se declaram inocentes.
Por esta razão, pediram a suspensão do processo até trânsito em julgado da ação penal e para que não seja instaurado processo administrativo ante a ilegalidade das provas.
Ao acompanhar o voto do relator para que seja instaurado Procedimento Administrativo Disciplinar no âmbito do CNJ, os conselheiros concordaram que o processo é complexo, que os fatos envolvendo os magistrados do Amazonas são graves e de que precisam ser investigados com rigor.

Augusto Banega 19 agosto 2009 às 17:31 Comentário(s)(0)  Artigo 




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