Makro e Atack deveriam ser investigados e punidos

A prática de ‘revista obrigatória’, a qual são submetidos os clientes dos atacadistas Makro e Atack, está com os dias contados. Hoje, pela manhã (18), a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC/Aleam) enviou um ofício aos dois estabelecimentos solicitando a abolição de tal método.

Segundo várias denúncias feitas à CDC/Aleam, os dois supermercados atacadistas submetem os consumidores a uma revista, após o pagamento da mercadoria. Conforme informações apuradas por uma equipe da Comissão, funcionários dos estabelecimentos abordam os clientes à porta da saída, solicitam o cupom fiscal e revistam o carrinho de compras. A prática, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é ilegal e causa constrangimento ao cliente.

“A prática realizada pelos supermercados atacadistas constitui constrangimento ao consumidor, e acarreta desequilíbrio nas relações jurídicas de consumo. O CDC proíbe o método comercial abusivo e, como não há harmonia de interesses – uma vez que os clientes não apóiam tal procedimento – isso deverá ser imediatamente abolido”, explicou o presidente da CDC/Aleam, deputado estadual Marcos Rotta (PMDB).

Ainda conforme a justificativa do ofício da CDC/Aleam, quando o consumidor paga o produto e recebe a nota fiscal, essa mercadoria passa a fazer parte de sua propriedade. “Sendo assim, não resta mais nada que legitime qualquer outra pessoa a tocar nessa propriedade privada, segundo garante a Constituição Federal em seu artigo 5º, XXII”, justificou Rotta.

Diante do respaldo jurídico, a CDC/Aleam solicita, de forma a não prejudicar os estabelecimentos, que a prática costumeira seja abolida, visando defender e atender aos interesses e a inviolabilidade dos cidadãos quanto aos seus direitos. “Acreditamos que existam outras técnicas para prevenir os furtos”, concluiu o parlamentar

Augusto Banega 19 agosto 2009 às 17:11 Comentário(s)(0)  Artigo 




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